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18/12/2008 - 15:06h

Portarias beneficiam estrangeiros no Brasil

Brasília, 18/12/08 (MJ) - O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (18), Dia Internacional do Migrante, duas portarias do Ministério da Justiça que beneficiam estrangeiros residentes no Brasil. A primeira com a Cédula de Identidade (CIE) por prazo de validade indeterminado em algumas situações. E a segunda, com o mesmo tratamento concedido aos brasileiros na entrada e saída do país.

Segundo o secretário nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior, as medidas têm cunho humanitário. “A sensibilidade com que o governo tem tratado as questões migratórias demonstra claramente ao mundo nossa preocupação com os cidadãos que vêm de fora e o quanto somos avessos ao tratamento criminal dado a essas pessoas por alguns países que “no discurso” se dizem respeitadores dos direitos humanos”.

A Portaria nº 2.524 trata da expedição de Cédula de Identidade para Estrangeiros (CIE) maiores de 51 anos e deficientes físicos de qualquer idade com prazo de validade indeterminado. A taxa de emissão do documento fica limitada a 25% do valor fixado na expedição da primeira via.

Já quem vive no Brasil na condição de permanente, portador de documento com prazo de validade determinado e cuja idade seja superior a 60 anos, poderá requerer, sem ônus, a substituição de sua CIE na unidade da Polícia Federal mais próxima de onde mora.

A segunda portaria publicada pelo Ministério da Justiça, de nº 2.525, propõe que o canal reservado a brasileiros para entrada ou saída do território nacional seja utilizado pelos estrangeiros residentes no país - desde que registrados como permanentes -, sem prejuízo dos procedimentos de controle migratório.

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